Voto facultativo e obrigatoriedade da revisão do eleitorado

Fonte:

http://www.tse.jus.br/imprensa/noticias-tse/2017/Fevereiro/tudo-o-que-voce-precisa-saber-voto-facultativo-e-obrigatoriedade-da-revisao-do-eleitorado - Acesso em 22/02/2017

 

Conforme prevê a Constituição Federal (artigo 14, parágrafo 1º), o voto é obrigatório para os cidadãos alfabetizados maiores de 18 anos e menores de 70 anos. No entanto, é facultado para os jovens a partir de 16 anos e para os acima de 70 anos.

 

Apesar de o voto ser facultativo, esses eleitores são obrigados a comparecer a uma convocação de revisão do eleitorado, sob pena de cancelamento da inscrição.

 

Atualmente, a Justiça Eleitoral faz a revisão do eleitorado por meio do recadastramento biométrico. Sendo assim, a medida que os municípios espalhados pelo país são selecionados para identificar seus eleitores por meio das impressões digitais, aqueles que têm direito ao voto facultativo precisam comparecer ao cartório eleitoral para manter o cadastro ativo.

 

No caso dos idosos, essa é a única maneira de confirmar que pretendem continuar exercendo o direito ao voto. Isso porque a Justiça Eleitoral cancela o título de eleitor daqueles que não comparecerem para fazer o cadastro biométrico, assim como cancela o documento do eleitor que deixa de votar ou justificar por três eleições consecutivas. Para efeito dessa contagem, cada turno de um pleito é considerado uma eleição individual.

 

O objetivo principal da identificação do eleitor por meio das impressões digitais é garantir ainda mais segurança na hora de votar. A Resolução TSE nº 23.335 regulamenta o cadastramento biométrico que vem sendo realizado gradativamente em todo o Brasil.