Esta é uma dúvida que permeia a cabeça de muitos estudantes de Direito Eleitoral, mas não tem muito segredo não.
O Código Eleitoral (Lei 4.737/1965) estabelece que:
Art. 67. Nenhum requerimento de inscrição eleitoral ou de transferência será recebido dentro dos 100 (cem) dias anteriores à data da eleição.
No entanto, como podem ver, o Código é de 1965. Logo em 1997, a Lei das Eleições (Lei nº 9504/1997) assevera que:
Art. 91. Nenhum requerimento de inscrição eleitoral ou de transferência será recebido dentro dos cento e cinqüenta dias anteriores à data da eleição.
E agora? Qual vamos utilizar para as provas?
Como a Lei das Eleições é posterior, o cadastro eleitoral será fechado nos 150 (cento e cinquenta) dias que antecedem as eleições, ou seja, até o 151º (centésimo quinquagésimo primeiro) dia anterior às eleições, os cartórios eleitorais ainda receberão inscrições eleitorais (alistamento eleitoral) e transferência de títulos.
O que pode gerar dúvida, ainda, é sobre a Emissão de Segunda-via. De acordo com o Código Eleitoral, no caso de perda ou extravio de seu título, requererá o eleitor ao juiz do seu domicílio eleitoral, até 10 (dez) dias antes da eleição, que lhe expeça segunda via. Se o eleitor estiver fora do domicílio eleitoral de inscrição, poderá requerer a segunda via ao juiz da zona em que se encontrar, esclarecendo se vai recebê-la na sua zona ou na em que requereu. Nesse caso, o pedido de segunda-via só poderá ser recebido até 60 (sessenta) dias antes do pleito.
Espero que tenha ficado tudo mais claro.
Um grande abraço,
Prof. Bruno Oliveira.