Proibida convocação de magistrados para atuarem como juízes auxiliares nos TREs (atualizada)

   Fonte: 

http://www.tse.jus.br/imprensa/noticias-tse/2016/Dezembro/proibida-convocacao-de-magistrados-para-atuarem-como-juizes-auxiliares-nos-tres

 

O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou por unanimidade, na última sessão administrativa do ano (19), cinco resoluções que tratam: das sessões ordinárias e administrativas nos Tribunais Eleitorais; da Política de Segurança da Informação da Justiça Eleitoral (PSI); das diretrizes das auditorias integradas na Justiça Eleitoral; da sistemática de apuração de custos; e da proibição de convocação de magistrados para atuarem como juízes auxiliares e nas corregedorias-regionais dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs). Pela última resolução, os juízes nesta situação devem retornar aos órgãos de origem até 31 de março de 2017.

O presidente do TSE, ministro Gilmar Mendes, comunicou que, considerando a necessidade de se fazer ajustes no texto da resolução específica sobre as sessões, uma vez que tanto as administrativas quanto as jurisdicionais podem ser ordinárias ou extraordinárias, definiu-se que as sessões nos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) são divididas em jurisdicionais, administrativas e solenes.

A partir daí, o Plenário da Corte Eleitoral fixou que o pagamento de gratificação aos integrantes dos Tribunais Eleitorais, incluído aqui o TSE, é devido apenas com a presença do titular ou substituto em sessões jurisdicionais. A alteração sugerida pelo ministro Gilmar Mendes e aprovada pelo colegiado proíbe pagar gratificação pelo comparecimento de titular ou substituto em sessão administrativa ou solene. A resolução do TSE sobre o tema regulamenta a Lei nº 8.350/1991, que dispõe sobre a gratificação de magistrados em sessões plenárias.

Já sobre a resolução que define as diretrizes das auditorias integradas na esfera da Justiça Eleitoral, o ministro Gilmar Mendes disse que as regras darão mais clareza e são importantes, pois “podemos fazer acompanhamento e auditorias na Justiça Eleitoral tendo em vista os vários setores [desta Justiça especializada]”.

Em outra resolução, o Plenário do TSE proibiu a convocação de magistrados para atuarem como juízes auxiliares e nas corregedorias-regionais dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs). A exceção a essa regra é a designação de juízes para a fiscalização de propaganda e apreciação das reclamações e das representações, previstas no artigo 96 da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997), durante o período eleitoral.

Temas pendentes

Antes de encerrar a sessão administrativa, o ministro Gilmar Mendes levou ao Plenário alguns temas importantes, mas que não foram debatidos. Ele disse que o TSE deve discutir ainda em fevereiro ou março de 2017 a eventual revisão do pagamento de gratificações para juízes e promotores, em virtude do impacto que os valores geram no orçamento da Justiça Eleitoral.

“Não temos um conceito definitivo, mas vamos discutir para propormos ainda em fevereiro ou março. Portanto, uma questão relevante que tem um grave impacto sobre o nosso orçamento nas contingências que nós estamos enfrentando”, disse o presidente.

O ministro também destacou a importância da Corte trabalhar no rezoneamento. “Precisamos redimensionar ou dimensionar ou ajustar as zonas eleitorais. Importante que se faça também com esse espírito de racionalização, que nós tenhamos um padrão adequado, claro, para as nossas realidades. Vamos discutir esse tema com toda a cautela e todo o cuidado”, pontuou.

Outro ponto levantado pelo presidente do TSE durante a sessão foi sobre os feriados na Justiça Eleitoral, inclusive o que vai do dia 20 de dezembro a 6 de janeiro. Segundo Gilmar Mendes, a questão custa caro à Justiça Eleitoral e, por isso, o assunto está em discussão no âmbito do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e presidências do Supremo e Superior Tribunal de Justiça (STJ).

“Isso pode não ter impacto nas demais justiças, mas tem um severo impacto na Justiça Eleitoral. Nesse período a nossa vida continua como um ano eleitoral, e pós-eleitoral, e nós pagamos gratificações, horas extras cheias nesse período. Se não houver movimento no âmbito dos outros poderes para fazer uma revisão geral, nós proporemos aqui para a Justiça Eleitoral uma revisão”, enfatizou o ministro.

Sobre a possibilidade do TSE ter que conferir as assinaturas oriundas dos projetos de iniciativa popular da Câmara dos Deputados, o ministro Gilmar Mendes lembrou que o presidente da Casa, deputado Rodrigo Maia, o procurou para uma consulta ainda informal sobre o tema.

 

Acesse abaixo a íntegra das resoluções aprovadas:

 

Resolução TSE 23.500/2016 - auditorias integradas na Justiça Eleitoral

Anexo da Resolução TSE 23.500/2016 - auditorias integradas na Justiça Eleitoral

Resolução TSE 23.501/2016 - política de segurança da informação

Resolução TSE 23.502/2016 - gratificação sessão

Resolução TSE 23.503/2016 - proibição de convocação de juízes eleitorais

Resolução TSE 23.504/2016 - sistemática de apuração de custos

 

EM, RC/TC

Processos relacionados:PA 18380, PA 41603, PA 56329 e PA 191590