Eleições 2020 no Brasil e CORONAVÍRUS (COVID-19)

A expectativa para as eleições municipais de 2020 datam desde meados de 2019, porém expectativas nascem para serem quebradas. No início de 2020, o mundo foi surpreendido com o surto de Coronavírus, iniciado na China, e agora invadindo as fronteiras de países de diversos continentes. Os impactos estão atingindo os diversos campos sociais e econômicos, provocando alta do dólar, quedas drásticas nas bolsas de valores, rupturas no sistema de saúde e deficiência no fornecimento de alimentos. O que parecia inatingível para o Brasil, demonstrou-se o oposto a partir do início do mês de março. Casos que eram isolados, impactando apenas a Grande São Paulo e Rio de Janeiro, agora invadem muitos municípios brasileiros.

Atualmente, o Brasil possui 5.570 municípios e, todos eles, deveriam preencher as cadeiras das câmaras municipais e da chefia do poder executivo, contudo isso poderá ser impactado pela velocidade com que o COVID-19 invade as nossas fronteiras. O Ministério da Saúde, com o objetivo de frear a contaminação, propôs uma série de medidas e recomendações, tais como: isolamento domiciliar, adiamento de viagens nacionais e internacionais, suspensão de aulas, fechamento de locais comerciais com alto volume de passagem de pessoas, etc.

Estamos em março e as eleições datam outubro, ou seja, ainda distam sete meses. No entanto, o processo eleitoral não se resume ao dia da eleição. Várias são as etapas até chegar nesse momento de grande relevância nacional. O Tribunal Superior Eleitoral, corte máxima da Justiça Eleitoral no país, em 2019, aprovou a Resolução nº 23.606/2019 sobre o Calendário Eleitoral para as eleições municipais. Neste calendário, destacam-se: (i) prazos para alistamento e transferência de título eleitoral; (ii) filiação partidária; (iii) convenções partidárias para escolha de representantes e deliberação sobre formação de coligações; (iv) propaganda eleitoral; (v) organização dos locais de votações e (vi) eleições.

Com a crescente proliferação do vírus em conjunto com as recomendações de saúde, avistam-se diversos problemas para cumprimento das metas para um processo eleitoral consubstanciado na normalidade. Cita-se, por exemplo, o alto volume de alistamentos eleitorais e transferências de títulos eleitorais que ocorrem no ano das eleições. Ainda mais porque nos cento e cinquenta dias que antecedem o pleito eleitoral, o cadastro eleitoral é fechado, ou seja, historicamente em ano de eleições, verifica-se uma quantidade maior de procura aos cartórios eleitorais, ocasionando vastas filas.

Outra ocorrência que carecerá de análise é que a partir do dia 20 de julho até o dia 05 de agosto, os partidos políticos estão autorizados a realizarem as chamadas convenções partidárias. São eventos destinados à formalização da escolha dos candidatos que representarão tais partidos nas eleições e para deliberação acerca da formação das coligações partidárias. Aqui avista-se um grande problema, pois uma das recomendações do Ministério da Saúde é o isolamento social, e nestes eventos percebemos a reunião de uma enorme quantidade de pessoas, ou seja, local propício para proliferação do COVID-19.

A partir do dia 16 de agosto do ano eleitoral, inicia-se a propaganda eleitoral que é baseada, principalmente, na movimentação do candidato frente ao seu eleitor que se dá por comícios, carreatas, passeatas, reuniões em comitês de campanha, cabos eleitorais nas ruas, enfim, situação que agravaria ainda mais o contágio da doença. Sem dizer o dia da eleição, em que mais de 100 milhões de eleitores vão às urnas escolherem os candidatos.

Pensando em tudo isso, algumas medidas precisam ser tomadas para que se consiga atender às necessidades de controle da proliferação e, ao mesmo, propiciar meios alternativos para que o processo eleitoral não seja prejudicado. Assim, há necessidade de criação de um Comitê Temporário Avaliador para as Eleições 2020 com a principal função de busca de alternativas legais e tecnológicas para que as etapas do processo eleitoral sejam cumpridas da melhor forma possível, atendendo às exigências sanitárias determinadas pelo Ministério da Saúde. O Comitê Avaliador deverá ser composto por representantes do governo (saúde, segurança e tecnologia); representantes dos órgãos eleitorais e cidadãos.

A formação deste Comitê propiciará um diálogo dos diversos setores para que, em última instância, promova um adiamento das etapas do processo eleitoral municipal 2020, ocasionando um adiamento das eleições.

 

 

Professor Bruno Oliveira

Advogado Especialista em Eleições

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